42536/24.7YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
12 resultados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: SILVIA PIRES
I – O contrato de fornecimento é o contrato pelo qual uma parte
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Os juízos conclusivos ou de valor que figurem na decisão sobre
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O contrato de concessão de obra pública que tem por
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Decidiu-se como não verificada a nulidade prevista no artigo 615
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A regra geral em matéria de validade da declaração negocial é
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Existe uma antinomia normativa entre o artigo 71.º da lei
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e uma concessionária
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para aferir da competência material do tribunal não basta atender ao
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Brisa