TRG
1263/16.5T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
testemunha, apenas os laços familiares ou de amizade com uma das partes do processo. III – No enriquecimento sem causa, para se aferir o objecto da obrigação de restituir, nos termos ... outrem” deve ser “o próprio objecto prestado” e na impossibilidade de restituição em espécie, haverá que restituir o valor correspondente, determinado através do seu preço comum no mercado