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  1. TRG

    1263/16.5T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    testemunha, apenas os laços familiares ou de amizade com uma das partes do processo. III – No enriquecimento sem causa, para se aferir o objecto da obrigação de restituir, nos termos ... outrem” deve ser “o próprio objecto prestado” e na impossibilidade de restituição em espécie, haverá que restituir o valor correspondente, determinado através do seu preço comum no mercado