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607/22.5YLPRT.E1
Relator: ANA PESSOA
O artigo 1096.º do Código Civil, conforme é entendimento dominante na
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Relator: ANA PESSOA
O artigo 1096.º do Código Civil, conforme é entendimento dominante na
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A comunicação prevista no n.º 2 do artigo 24.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Vigorando entre as partes um contrato de arrendamento para habitação de duração
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de reivindicação em que a ré excepcionou a existência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O artigo 1072.º do Código Civil impõe ao arrendatário que faça