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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
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Relator: MANUEL CAPELO
I- Estando em equação um contrato de arrendamento comercial a que se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Em caso de dissolução ou extinção da pessoa colectiva arrendatária, e
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, divorciada, portadora do NIF XX