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  1. TRG

    3270/25.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL FLORES

    defesa, a reconvenção cabe na previsão do art. 266º, al. a), do Código de Processo Civil. - A existência do vício previsto no art. 615º, nº 1, al. e), do C.P.C ... importa uma desconformidade com a unidade do sistema jurídico em que regra geral é distinta. - Se o Tribunal se limita a aplicar, literalmente, essa norma, inexista qualquer violação da constituição