14902/22.0T8PRT.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção com processo especial de prestação de contas, se o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando na contestação, perante a mesma base factual, é apresentada uma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O contrato de emprego-inserção+ implica que uma das partes se
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato de fornecimento de café em regime de exclusividade, acompanhado
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei