20 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 1

    492/10.0TBPTL.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    caso de um projeto de estabilidade estaremos perante um contrato de prestação de serviços atípico, que apresenta uma afinidade nula ou escassa com o contrato de empreitada ou mandato ... atipicidade determinará, a aplicação das regra contidas nas suas próprias cláusulas e as normas gerais dos contratos, admitindo, ainda, a aplicação das regras do mandato devidamente adaptadas, se disso

  2. TRC

    18338/13.5YYLSB-A.C1

    Relator: ANA VIEIRA

    centros comerciais e os respectivos lojistas são habitualmente qualificados como correspondendo legalmente a contratos atípicos, visto não corresponderem exactamente a nenhum dos tipos legais previstos e regulados, e não representam ... 1995/1996. III. Porque se trata da um contrato atípico, e não de contrato de arrendamento, não tem aplicação o art. 14º-A do NRAU que estabelece como título executivo para

  3. TRC

    132/12.2TBCVL-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui um contrato nominado mas atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual ... conta corrente não é um contrato quoad constitutionem. IV – Por força da sua atipicidade, um ponto, deveras sensível, que também não é objecto de previsão específica, é o da cessação

  4. TRC

    314/12.7TBTBU.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    contraprestação de valor sensivelmente equivalente, não podemos falar em doação, mas num contrato inominado atípico. 3.- O incumprimento definitivo por uma das partes, dá à outra o direito à resolução

  5. TRC

    272/09.5TBGVA.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Contrato de Cessão de Apartamento para Exploração Turística é um contrato atípico, regulado segundo os termos contratualmente definidos pelos respectivos contraentes. II – Porém, nessa regulamentação não nos podemos alhear

  6. JPsó sumário

    68/2017-JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    setecentos e cinquenta euros) em numerário. Trata-se de um contrato atípico, inominado, já que não tem regulamentação específica na nossa lei, desde o Código Civil de 1966 tendo