1510/12.2TBFAF-A.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
procedimento é manifestamente insuficiente, para efeitos de comunicação e esclarecimento de cláusulas gerais. II—A exclusão de cláusulas contratuais gerais, em virtude da falta de comunicação pelo predisponente, é aplicável ... acordo de preenchimento da livrança em branco pode ser expresso ou tácito. IV—Subsistindo cláusulas particulares, reveladoras da celebração de um contrato de compra e venda a prestações