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  1. TRCcitado por 1

    850/13.8TBLSA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    pertencendo, geração após geração, aos respetivos compartes – mesmo que pouco numerosos –, em regime de propriedade coletiva. 2. - Não pertencem, por isso, ao domínio público ou ao domínio privado do Estado ... interesse geral da população de uma autarquia local que cabe acautelar, mas aquela específica propriedade imemorial em modo comunitário. 3. - As receitas provenientes da exploração económica de um baldio cabem

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 114/1946

    Relator: JOSE OSORIO

    propriedade literaria do "Guia de Portugal" não pertence ao Estado, mas aos sucessores de(...); 2 - O Estado tem, porem, o direito de reprodução, ou de edição, nas condições estipuladas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    legis para o Estado, integrando os respetivos bens no seu domínio privado, da propriedade dos imóveis pertencentes ao Gabinete da Área de Sines, tendo, no mesmo diploma, sido efetuada ... propostas alternativas de extensão do contrato de direito de superfície ou de transferência da propriedade do sítio, continuando a produtora a explorar a Central na qualidade de Produtor Não Vinculado

  4. TRC

    41/08.0TBTMR.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    sucessor para invocar uma posse capaz de o fazer adquirir o direito de propriedade por usucapião sobre bens da herança, tenha de alegar e provar que inverteu esse título ... alheio, não permite ao adquirente que ao fim de 10 anos reclame a propriedade dos bens da herança com base na usucapião com base em posse titulada