3867/16.7T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
sessão de audiência final, na presença dos mandatários das partes, deve a parte interessada reclamar no próprio ato, enquanto este não terminar, sob pena de sanação e impossibilidade de invocação
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Relator: VÍTOR AMARAL
sessão de audiência final, na presença dos mandatários das partes, deve a parte interessada reclamar no próprio ato, enquanto este não terminar, sob pena de sanação e impossibilidade de invocação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
legislador a aplicação imediata do novo CPC, nomeadamente e para o que ao caso interessa “aos documentos particulares constituídos antes da sua entrada em vigor. Outra tivesse sido
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
211/2004, de 20/08, não afasta a possibilidade do comitente negociar directamente com o interessado que o “ descobre “ e que lhe apresenta uma proposta negocial, excepto se existir estipulação contratual
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aqui prevista está sujeita ao regime do art.º 287.º do CPC, sendo interessado para este efeito apenas o incapacitado ou o seu representante, por ser no interesse daquele
Relator: PAULO SÁ
Código Civil; 4.ª A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tendo tal declaração efeito retroactivo
Relator: CUNHA RODRIGUES
criterios de oportunidade que tenham em conta o interesse publico, ou aguardar que o interessado deduza a apreciação jurisdicional da pretensão; 9 - Não se encontrando perfeitamente definidos os pressupostos
Relator: JOSE OSORIO
judicial prevalece sobre a partilha amigavel e de que, portanto devem ser facultado aos interessados os meios de assegurarem os direitos que ela lhes atribui, nomeadamente registando em seu nome