Parecer n.º 45/1990
Relator: FERREIRA RAMOS
O artigo 9, n 2, alinea a) e b), da Lei n
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Relator: FERREIRA RAMOS
O artigo 9, n 2, alinea a) e b), da Lei n
Relator: JOSÉ CRAVO
caducidade, no pressuposto de que se mantém a sua validade e eficácia. III – A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
Relator: MIGUEL CAEIRO
objectos mobiliarios corporeos e a formação desse contrato, das respectivas Leis Uniformes, não revela incompatibilidade com a ordem juridica portuguesa que torna, em principio, desaconselhavel a assinatura por Portugal dessas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inválido um acordo celebrado entre duas pessoas com o objectivo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo o contrato de trabalho cessado por despedimento, ainda que com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há erro sobre a forma de processo especial, quando o
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave