1189/13.4TJCBR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Um contrato celebrado entre exequente e executados, em que estes se obrigam
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
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Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de remissão (art.º 863º, do CC) consiste no
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tomador do seguro está obrigado, antes da celebração do contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
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1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: CARVALHO GUERRA
I. De acordo com o disposto no artigo 46º, c) do Código
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Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: CANELAS BRÁS
1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um contrato no qual uma das partes, através do programa “Abundância
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito à resolução ou modificação do contrato por alteração anormal