Parecer n.º 95/1980
Relator: TAVARES DA COSTA
Sem prejuizo da adaptação da conclusão setima a nova legislação penal em
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Relator: TAVARES DA COSTA
Sem prejuizo da adaptação da conclusão setima a nova legislação penal em
Relator: TAVARES DA COSTA
beneficiam os "agentes-funcionarios publicos"; 2 - Os agentes administrativos contratados para os "serviços complementares" do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, nos termos previstos no paragrafo unico do artigo ... Decreto-Lei n 48275, de 14 de Março de 1968, não adquirem, por esse facto, o estatuto de "agentes-funcionarios publicos"; 3 - Assim, os agentes nessas condições não podem beneficiar
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito à resolução ou modificação do contrato por alteração anormal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inválido um acordo celebrado entre duas pessoas com o objectivo
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 4 do artº 9º do D.L. n
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A respeito dos contratos de jogo ou aposta, o art.º
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: BARATEIRO MARTINS
O mero clausulado geral duma proposta de contrato de crédito em conta
Relator: MANUEL BARGADO
I – No caso de anulação de uma compra e venda de um
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deve entender-se por estabelecimento comercial a unidade económica, organizada, tendo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova