92 resultados

  1. TRC

    938/13.5TBCNT.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    partes contratantes (cf. n.º 2 do preceito). III. Tendo a autora alegado na petição inicial, de forma expressa e inequívoca, ter contratado apenas com o 1.º réu ... assim ser, e apesar da ré não ter contestado, dando-se por confessados os factos alegados pela autora -art.º 567.º, n.º 1 do CPC- na ausência

  2. TRG

    876/06-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    matéria de facto comprovada por acordo das partes sobre a outorga entre elas do contrato junto com a petição inicial e nela dado por reproduzido, é suficiente para o tribunal ... justificando, pois, o prosseguimento da acção para apuramento, em julgamento, da matéria de facto alegada pelas partes em justificação da qualificação jurídica do contrato por elas feita como de prestação

  3. TRG

    1667/03-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas ser provados, como também ser alegados pela parte a quem ... parte contra quem é invocada tal aparência que há-de alegar e provar os factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito

  4. TRC

    41/08.0TBTMR.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    alegar e provar que inverteu esse título de posse como herdeiro ou co-herdeiro. IV - Esta inversão tem de se traduzir na alegação e prova de factos concretos de onde ... posse do adquirente seja apta a usucapir, o que tem de ser alegado e provado pelo adquirente. VII - A existência de título e registo e bem assim

  5. TRE

    3586/24.0T8FAR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    solicitada, a natureza do direito para o qual se pretende a tutela judiciária, o facto ou ato donde resulta o invocado direito, outrossim, dos elementos subjetivos da ação ... cerne do objecto da acção, conforme é apresentado pela A., não corresponde a um alegado contrato, contrato de mandato sem representação, celebrado com os RR pessoas singulares, residentes em Portugal