2435/02-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
contrato, importa, em primeiro lugar, indagar os elementos essenciais respectivos e confrontá-los com os elementos essenciais do contrato tipo mais próximo e, seguidamente, impõe-se fazer o confronto
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Relator: TAVARES DE PAIVA
contrato, importa, em primeiro lugar, indagar os elementos essenciais respectivos e confrontá-los com os elementos essenciais do contrato tipo mais próximo e, seguidamente, impõe-se fazer o confronto
Relator: TINOCO DE FARIA
preço variavel, mas, neste ultimo caso, a determinar em função de um elemento fixo; 6 - Na empreitada adjudicada a recorrente, o mapa de trabalhos foi elaborado tendo em vista ... medição; 8 - O uso seguido em empreitadas deste tipo, uso que se desconhece, mas que podera ser averiguado, constituira elemento de relevo a atender para a determinação do verdadeiro sentido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
definir o sentido da declaração ou declarações negociais, ou seja, interpretá-lo. 2.- São elementos essenciais da interpretação: a letra do negócio, as circunstâncias de tempo, lugar, e outras ... prática visada pelas partes; o próprio tipo negocial; a lei e os usos e os costumes por ela recebidos. Para além destes elementos, também releva a posição assumida pelas partes
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
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a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 2º, nº 1, al. a), do D. L. nº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- A condução numa prova de competição desportiva, vulgo Rally, em estrada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O contrato de swap da taxa de juro é um contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Os “incoterms” (abreviatura de International Commercial Terms/Termos Internacionais de Comércio) são
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo as partes elegido a forma escrita como forma das suas
Relator: CANELAS BRÁS
1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do