6/06.6TBAGN.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
perda e/ou avaria recai o ónus de as provar, uma vez que elas são elementos constitutivos do seu direito – artºs 342º, nº 1, do CC, e 18º
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Relator: MARTINS DE SOUSA
perda e/ou avaria recai o ónus de as provar, uma vez que elas são elementos constitutivos do seu direito – artºs 342º, nº 1, do CC, e 18º
Relator: VIEIRA E CUNHA
invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas ser provados, como também ser alegados pela parte a quem aproveitam ... quesito deve ser alterada na instância de recurso, se do processo constarem todos os elementos que o permitam
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Um contrato celebrado entre exequente e executados, em que estes se obrigam
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se para a celebração do contrato de mútuo a lei exige
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Muito embora a qualificação dum negócio jurídico não se confunda com
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: BARATEIRO MARTINS
O mero clausulado geral duma proposta de contrato de crédito em conta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Não se verificando os pressupostos da excepção dilatória do caso julgado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa