1265/09.8TBFIG.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
veículo) portador de alguma incapacidade que o afecte (mas não iniba) na sua capacidade de condução, afigura-se que tal facto não pode deixar de ser tido como efectivamente relevante
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
veículo) portador de alguma incapacidade que o afecte (mas não iniba) na sua capacidade de condução, afigura-se que tal facto não pode deixar de ser tido como efectivamente relevante
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Eletricidade, S.A., como produtora e vendedora, outorgaram um contrato de aquisição de eletricidade da capacidade total, em potência e energia, dos Grupos 1 a 4 da Central de Sines, considerando
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
referidos contratos foi de cerca de 200; c) O hoteleiro, no que excedeu a capacidade dos seus dois estabelecimentos, colocou os desalojados em estabelecimentos hoteleiros pertencentes a outros donos
Relator: TINOCO DE FARIA
Nacional de Munições e Armas Ligeiras são empresas publicas, dotadas de personalidade juridica e capacidade judiciaria, sendo representadas em juizo pelos respectivos directores; 2 - Numa acção proposta num tribunal
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
cargo depois de completar 70 anos de idade, enquanto a Administração lhe reconheça capacidade para o desempenhar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo as partes elegido a forma escrita como forma das suas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inválido um acordo celebrado entre duas pessoas com o objectivo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MOISÉS SILVA
I – A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: ANTERO VEIGA
- Constando de cláusula da apólice de seguro, não estarem abrangidos “os prejuízos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deve entender-se por estabelecimento comercial a unidade económica, organizada, tendo
Relator: RAQUEL RÊGO
I- Provando que foi na execução de um contrato de fabrico de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de