39/19.2BCLSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD da LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram ... clube ou de uma sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva