84-0027
Relator: NUNES DE ALMEIDA
regime processual das contravenções. III - O principio de defesa e as garantias correspondentes consagrados no artigo 32 da Constituição, em especial nos ns. 1, 3 e 5, para o processo
11 resultados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
regime processual das contravenções. III - O principio de defesa e as garantias correspondentes consagrados no artigo 32 da Constituição, em especial nos ns. 1, 3 e 5, para o processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O direito à prova (e à contraprova) constitui um princípio estruturante
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A opção pelo valor do exame de pesquisa de álcool no
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: JORGE ARCANJO
I – O § 4 do artº 31º da LULL não distingue entre relações