91-0179
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – A junção tardia de documentos (art.423, nº 2, do Código de
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada