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72/09.2GGABT.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada