84-0027
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição, em especial nos ns. 1, 3 e 5, para o processo criminal valem tambem para o processo de transgressão, visto que que tal principio fora pensado pela Lei Fundamental ... ambito que, na altura, a lei ordinaria lhe assinalava, ou seja, por forma a abarcar o processo de transgressão. IV - A formula "garantias de defesa" adoptada pelo artigo