295/07.9GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
padece de nulidade o auto de notícia que contendo o relato de factos passíveis de preencher um ilicito criminal subsumíveis ao Artigo.292º, nº 1 do Código Penal (Condução
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Relator: VASQUES OSÓRIO
padece de nulidade o auto de notícia que contendo o relato de factos passíveis de preencher um ilicito criminal subsumíveis ao Artigo.292º, nº 1 do Código Penal (Condução
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
critério de delimitação da autoria do ilícito surge recortado com apelo não ao do domínio do facto, mas sim ao da titularidade do dever que foi omitido ou preterido
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – A junção tardia de documentos (art.423, nº 2, do Código de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada