TCASsó sumário
119/23.0BCLSB
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
junção de documentos, em fase de recurso, apenas é consentida com as alegações, e não posteriormente. II - A demandante é titular de um interesse directo na suspensão e na anulação ... sede de apreciação do mérito da sua pretensão, não contendendo com os pressupostos processuais, designadamente com a legitimidade processual (e não substantiva) da demandante. IV - Os clubes despromovidos da Liga