TRG
6688/16.3T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O incumprimento dos ónus legalmente impostos para a impugnação da matéria
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
1. A alegação de matéria destinada a abalar a credibilidade de um