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  1. TRE

    3594/23.9T8ENT-B.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    depoimento, e não a demonstração da versão dos factos que a parte que deduz o incidente considera ser a verdadeira. 3. A junção de documentos em audiência é regida pelo ... testemunha não configura ocorrência posterior, a menos que de tal depoimento se extraiam factos novos e instrumentais ou atinentes a pressupostos processuais, isto é, excluindo-se os factos essenciais alegados