675/16.9T8MMN-A.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
depoimento em causa; II – Eventuais contradições na fundamentação da decisão de facto, bem como entre tal fundamentação e factos instrumentais considerados assentes, não configuram, por si sós, causa de nulidade ... recorrentes põem em causa a decisão sobre a matéria de facto, tecendo diversos considerandos sobre a prova produzida e sobre a fundamentação de tal decisão, mas não especificam nas conclusões