TRG
2922/17.0T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
incumbe a quem se arroga titular de tal direito; III - É também elemento constitutivo desse direito, a que se reporta a parte final do n.º 1 do artigo
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Relator: PAULO REIS
incumbe a quem se arroga titular de tal direito; III - É também elemento constitutivo desse direito, a que se reporta a parte final do n.º 1 do artigo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida