6688/16.3T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
conheceu de matéria de que não podia tomar conhecimento nem condenou em objeto diverso do pedido
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
conheceu de matéria de que não podia tomar conhecimento nem condenou em objeto diverso do pedido
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
competências do tribunal de recurso, excepto se existirem outras provas que imponham decisão diversa. 3 - O contrato de cessão de exploração celebrado por escrito particular antes de 1.05.2000, data ... estabelecimento mediante um contrato nulo, dado que não foi com essa causa de pedir que o despejo foi peticionado e o R. não aceita a alteração, não pode o tribunal
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tendo o recorrente interposto recurso de apelação autónoma com referência a
Relator: FONTE RAMOS
1. No incidente da contradita, não se trata de atacar o conteúdo
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O incumprimento dos ónus legalmente impostos para a impugnação da matéria
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
1. A alegação de matéria destinada a abalar a credibilidade de um