245/05.7TAVRL.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
notificações do Tribunal, inviabilizou a elaboração do plano de reinserção social, instrumento essencial e decisivo para acompanhar o cumprimento da pena de substituição
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
notificações do Tribunal, inviabilizou a elaboração do plano de reinserção social, instrumento essencial e decisivo para acompanhar o cumprimento da pena de substituição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cumprimento de tais princípios. 3 - Mas é certo que um qualquer caso concreto – essencialmente em perícias médicas - pode complicar esta base de trabalho e determinar que a simples possibilidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
petição inicial. IV. Como deriva do art.º 294.º do CPC é essencial que a alteração da causa de pedir apresente um nexo causal com a confissão efectuada pelo ... oportunidade de responder às alegações fáctico-jurídicas vertidas na contestação e posto que, no essencial, a decisão recorrida se louvou em idênticas considerações, não se vê como se possa considerar
Relator: MARGARIDA SOUSA
Desde que o autor tenha alegado na petição o núcleo essencial, caracterizador da causa de pedir, é perfeitamente possível que sejam ainda processualmente adquiridos, durante o processo, factos complementares ... concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força do art. 5º, nº 2, b), do CPC, a uma decisão de procedência da ação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Conselho Médico-Legal ou pelos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos – assume uma essencial e determinante importância na aferição da causa do resultado e da violação dos deveres ... prisão pela suspensão da respectiva execução são, não propriamente de ordem retributiva, mas, essencialmente, de prevenção especial – visando a reintegração do agente na sociedade – e de prevenção geral – para protecção
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto instrumental (art. 5º, nº 2, a), do NCPC), se o facto essencial, de que aquele é instrumental, foi dado por provado; 4. Se os factos que se pretendem sejam ... plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
casos de manifesta inutilidade dessa diligência. II - Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade
Relator: BERGUETE COELHO
mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 3 - Essencial, sim, é que o arguido seja ouvido quanto à aplicação do instituto em si, apresentando
Relator: ANA BRITO
teor integral da promoção do ministério público, bastando dar conta aos arguidos do essencial dos argumentos invocados pelo titular do inquérito
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pronunciarem quanto ao incumprimento que se deparava, incorreu em omissão de acto essencial para a descoberta da verdade, conducente a nulidade nos termos
Relator: ALDA MARTINS
Tendo o tribunal recorrido feito uso daquele poder, ao adquirir para o processo factualidade essencial não alegada, mas sem cumprir o indispensável contraditório, cabe determinar a anulação parcial da decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
conteúdo essencial do princípio do contraditório é que nenhuma prova deve ser aceite em audiência, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) deve ser tomada pelo juiz, sem que previamente tenha sido
Relator: FERNANDO CHAVES
alteração do regime de cumprimento da pena de prisão aplicada contende com o núcleo essencial dos direitos fundamentais dos cidadãos, no caso com a liberdade do arguido, o que implica
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
consideração os superiores interesses do menor, a sua inobservância não integra nulidade essencial passível de interferir no exame da causa, prevista no art.201º, nº1 do CPC, que deva atender