3139/25.6T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – O erro notório na apreciação da prova
17 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – O erro notório na apreciação da prova
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do processo contraordenacional laboral apenas é admissível recurso para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito contra-ordenacional laboral, as decisões que admitem
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Referindo a decisão condenatória proferida pela ACT
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Mostra-se cumprido o dever de fundamentação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) deve dispor de pessoal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Para que se mostre violado princípio ne
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Não se verifica violação do princípio ne bis in idem porque
Relator: ANTERO VEIGA
Com a apresentação dos autos de contraordenação ao juiz por parte do
Relator: ANTERO VEIGA
I - Ao regime contraordenacional, e designadamente quanto à fundamentação da decisão, estão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A verificação objectiva da conduta que integra
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral
Relator: ALDA MARTINS
1. O “Assento” do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2003, publicado
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no