2515/09.6TALRA.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1.0 Juiz só pode decidir por simples despacho nos termos do artigo
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Relator: MOURAZ LOPES
1.0 Juiz só pode decidir por simples despacho nos termos do artigo
Relator: FERNANDO VENTURA
estabelecimento do momento a partir do qual deve iniciar a contagem do prazo de prescrição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Uma corriqueira inquirição dos dois autuantes não tem a virtualidade de interromper
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A infração prevista na alínea e) do n.º 3 do
Relator: Ana Patrocínio
prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação – cfr. artigo ... daquela prestação, pois é a liquidação o meio de determinar este valor. III - A prescrição do procedimento contra-ordenacional tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado
Relator: Ana Patrocínio
prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação – cfr. artigo ... daquela prestação, pois é a liquidação o meio de determinar este valor. III - A prescrição do procedimento contra-ordenacional tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
regime aplicável in totum ao instituto da prescrição é o mesmo que já anteriormente à revisão de 2005 vigorava em sede de contra-ordenações rodoviárias, com a única diferença ... invés do prazo regra de 1 ano ter passado a ter o prazo de prescrição de 2 anos (sempre sem prejuízo dos respectivos regimes de suspensão e interrupção previstos
Relator: JORGE FRANÇA
Para efeito de ocorrência da causa interruptiva da prescrição prevista na al. b) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, é indiferente ... prova arrolada pelo arguido. II - Com efeito, o referido normativo confere poder interruptivo da prescrição do procedimento contra-ordenacional à “realização de quaisquer diligências de prova”, não afastando, de forma
Relator: CRISTINA FLORA
RGCO, que estabelece um prazo de prescrição máximo do procedimento que obsta à perpetuação do prazo de prescrição por força de sucessivas interrupções que renovam o prazo de prescrição, apenas ... contra-ordenação em tribunal; III. Declarado extinto o procedimento de contra-ordenação por prescrição, não há condenação da arguida, consequentemente esta não é responsável pelas custas nos termos do disposto
Relator: GOES PINHEIRO
prescrição do procedimento contra-ordenacional interrompe-se, para além do mais, nos termos do artº 28º, nº 1, al. d), do RGCO, com a decisão da autoridade administrativa, posto ... correr novo prazo prescricional – artº 126º, nº 2, do C. Penal. II – A prescrição do procedimento contra-ordenacional tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo
Relator: MMAIO MACÁRIO
excepção, deve adoptar o juízo valorativo formulado pelo tribunal "a quo". II - A prescrição do procedimento contra-ordenacional terá sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo ... suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. III - Sendo o prazo de prescrição inferior a dois anos, o limite máximo da prescrição corresponde ao dobro desse
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
são aplicáveis às contra-ordenações rodoviárias as causas de interrupção e de suspensão da prescrição previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações; ii. Estando uma causa uma contra-ordenação muito
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção ... disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o seguinte: “A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção ... disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o seguinte: “A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção ... disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o seguinte: “A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção ... disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o seguinte: “A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção ... disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o seguinte: “A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo
Relator: Ana Patrocínio
B/2011, de 30/12, na Lei n.º 25/2006, de 30/06, para conhecer a prescrição do procedimento contra-ordenacional, em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento ... Regime Geral das Infracções Tributárias, com as necessárias adaptações. III - O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
suspensão dos prazos de prescrição das contra-ordenações desde 9 de Março de 2020 até 2 de Junho de 2020 e entre 22 de Janeiro e 6 de Abril ... B/2021 de 1 de Fevereiro. II - A suspensão do prazo de prescrição previsto no art.º 7.º, n.º 3 da Lei n.º 1-A/2020 não se traduz
Relator: ISABEL FERNANDES
Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção ... disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, quando estabelece que “A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão