323/17.0BEBJA
Relator: HELENA CANELAS
explica e justifica que o contra-interessado que não tenha sido citado no processo possa pedir a revisão de sentença, nos termos do artigo 155º do CPTA, precisamente com fundamento ... pessoas (ou entidades) com interesses contrapostos aos do requerente da providência cautelar pretendida, que possam vir com ela a ser diretamente prejudicados. Porque se existirem não pode a pretensão