02424/07.3BEPRT-A
Relator: José Augusto Araújo Veloso
figura jurídica do contra-interessado justifica-se pelas implicações lesivas que pode ter a invalidação ou a anulação de um acto administrativo em terceiros, e pela certeza e segurança visadas ... portanto, mesmo invocando o princípio da tutela jurisdicional efectiva, defender a figura do contra-interessado plenipotenciário, que tanto pode esgrimir do lado do réu como do lado do autor, pois