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  1. TCANsó sumário

    02424/07.3BEPRT-A

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    figura jurídica do contra-interessado justifica-se pelas implicações lesivas que pode ter a invalidação ou a anulação de um acto administrativo em terceiros, e pela certeza e segurança visadas ... portanto, mesmo invocando o princípio da tutela jurisdicional efectiva, defender a figura do contra-interessado plenipotenciário, que tanto pode esgrimir do lado do réu como do lado do autor, pois

  2. TCASsó sumário

    406/17.6BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    órgão de onde emanou o acto impugnado não são nem Réus, nem Contra-interessados na indicada acção impugnatória. III - Essas pessoas são titulares da própria relação controvertida e não terceiros ... concreto sejam os titulares desses órgãos; IV- Tais pessoas não são Contra-interessados, pois não são terceiros a quem a eventual procedência do processo impugnatório pode prejudicar, assim como não

  3. TCASsó sumário

    36/18.5BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    principal não deixa de ocorrer pela circunstância de se indicar nas mesmas diferentes Contra-interessados, sendo certo que estes não são partes na acção nos mesmos moldes das entidades públicas ... apenas verificável no processo administrativo impugnatório. Ou seja, a não indicação de determinados Contra-interessados numa dada acção cautelar não afasta a possibilidade de se considerar que existe uma situação