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  1. TCASsó sumário

    36/18.5BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    eficácia de um acto administrativo, não se recorta apenas - ou essencialmente - em função dos concretos vícios que sejam alegados, mas, diferentemente, afere-se com base na invocação da probabilidade ... considerando a correspondente e provável ilegalidade do acto suspendendo. Por seu turno, a ilegalidade do acto afere-se atendendo a uma concreta factualidade que também tenha sido invocada