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281/08.1TBVNO.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
representante comum, é nulo. III - A nulidade do voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
representante comum, é nulo. III - A nulidade do voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a