PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pressupostos e os requisitos temporais ali consignados. 18.ª — O procedimento disciplinar pode ser retomado ou feita cumprir sanção disciplinar já aplicada a quem retome o exercício funções de direção ... Públicas. 23.ª — Na eventualidade de extinção da relação funcional, é possível dar início a procedimento disciplinar por factos pretéritos, mas tal procedimento é suspenso de imediato, assim permanecendo até