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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pressupostos e os requisitos temporais ali consignados. 18.ª — O procedimento disciplinar pode ser retomado ou feita cumprir sanção disciplinar já aplicada a quem retome o exercício funções de direção ... Públicas. 23.ª — Na eventualidade de extinção da relação funcional, é possível dar início a procedimento disciplinar por factos pretéritos, mas tal procedimento é suspenso de imediato, assim permanecendo até