PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial, a fundação ou a pessoa singular proprietária da escola, ou que, a outro título, detenha ... independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas particulares e cooperativas possam celebrar com o Estado, como também se mostra independente de qualquer ato de concessão ou de delegação