PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial, a fundação ou a pessoa singular proprietária da escola, ou que, a outro título ... investidas, pontualmente, de poderes públicos. 5.ª — Tal qualificação é independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas particulares e cooperativas possam celebrar com o Estado, como também