TRE
1951/16.6T8ENT-A.E3
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
partes em igualdade (artigo 4.º) e também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações na lei ordinária do princípio constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva ... todos os atos que pratica no processo, cabendo-lhe aplicar as cominações ou sanções processuais que a lei determina, onde se inclui ordenar o desentranhamento do documento junto aos autos