TRE
1951/16.6T8ENT-A.E3
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
melhor solução entre as várias possíveis e não um exercício meramente arbitrário, este ilegal), de decidir em cumprimento do princípio da adequação formal (artigo 547.º do CPC) da cooperação ... celeridade processual (artigo 6.º), que visam proteger os interesses das partes em igualdade (artigo 4.º) e também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações na lei ordinária