TRE
2646/06-3
Relator: MANUEL MARQUES
não às colectivas (vide n.º 2, do art. 236º). II – Se o funcionário judicial o funcionário judicial do T. J. de Lagos, invocando o disposto no art. 241º
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Relator: MANUEL MARQUES
não às colectivas (vide n.º 2, do art. 236º). II – Se o funcionário judicial o funcionário judicial do T. J. de Lagos, invocando o disposto no art. 241º