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  1. TRC

    876/25.9T8ACB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Constituição da República Portuguesa. 2. Numa acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais, em que o pomo da discórdia é a pretensão materna de regressar ao seu país ... cabalmente as suas necessidades, o Tribunal deve socorrer-se de outros índices da função parental, v.g., “(...) a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho