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    15/01.1TAVRS.E2

    Relator: GILBERTO CUNHA

    realização de um novo julgamento, mas à continuação do já iniciado. 4 - O prosseguimento da audiência com a reabertura ordenada em acórdão do Tribunal da Relação e para os fins ... acolhimento nº 5 do art. 332º, do CPP, já que a norma faculta o prosseguimento da audiência até final, ainda que se prolongue por várias sessões, sem a presença