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Relator: FONSECA DA PAZ
válida. II - Não procede o referido vício de forma se o júri indicou os factos concretos que sustentavam a conclusão que os serviços que haviam sido prestados pela recorrente
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Relator: FONSECA DA PAZ
válida. II - Não procede o referido vício de forma se o júri indicou os factos concretos que sustentavam a conclusão que os serviços que haviam sido prestados pela recorrente
Relator: FONSECA DA PAZ
sucintos e lógicos, entendeu que não se encontrava nesse relatório qualquer justificação para cada concreta pontuação atribuída a cada um dos factores. II - Não configura a nulidade prevista ... sentença não ser conforme com o direito substantivo aplicável, a alegação que perante os factos dados como provados se deveria ter considerado fundamentado o relatório preliminar. III -O relatório preliminar
Relator: FONSECA DA PAZ
encontram numa relação de domínio ou de grupo, é perante as circunstâncias concretas que terá de se avaliar se foi falseada a concorrência. III -Verifica-se uma violação do princípio ... quando está em causa uma mera questão de interpretação da lei aos factos