TCASsó sumário
06734/10
Relator: FONSECA DA PAZ
inferior qualidade. III -O art. 92º, nº 3, do D.L. nº 197/99, apenas permite esclarecimentos estritamente técnicos e não uma reformulação do conteúdo da própria proposta, pelo que não viola ... programa de formação” constante da proposta da recorrente “pouco detalhado”, não lhe solicita quaisquer esclarecimentos. IV -Se a proposta da recorrente foi avaliada à luz de um critério extraconcursal