TCASsó sumário
02202/06
Relator: Cristina dos Santos
providência cautelar urgentíssima regulada no artº 131º CPTA. 2. A via cautelar provisória, excepcional e urgentíssima em 48 horas regulada no artº 131º CPTA tem por escopo exclusivo neutralizar ... direito invocado (artº 131º nº 3). 3. A tutela cautelar efectiva de natureza provisória, excepcional e urgentíssima em 48 horas do artº 131º CPTA tem como hipótese legal dois tipos