TCANcitado por 1só sumário
02320/24.0BEPRT
Relator: TIAGO MIRANDA
entre o objecto social da proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma ... exigir certidão do objecto social e proibir a subcontratação, fosse assegurar que a pessoa colectiva concorrente já se dedicava efectivamente à actividade adjudicanda antes da apresentação proposta. III - A fraude