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  1. TCANcitado por 1só sumário

    02320/24.0BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    entre o objecto social da proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma ... exigir certidão do objecto social e proibir a subcontratação, fosse assegurar que a pessoa colectiva concorrente já se dedicava efectivamente à actividade adjudicanda antes da apresentação proposta. III - A fraude