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  1. TCANsó sumário

    01246/23.9BELSB

    Relator: TIAGO MIRANDA

    pode concluir que aspectos omissos nesse documento sejam desconformidades com o caderno de encargos; e todas as menções contidas nesse documento e não no CE devem ser interpretadas, se possível ... não é possível quando o documento sobredito propõe que, na plataforma informática a fornecer, o perfil de acesso do director ou coordenador de agrupamento, lhe permita “partilhar conteúdos com todos