TCANsó sumário
01246/23.9BELSB
Relator: TIAGO MIRANDA
pode concluir que aspectos omissos nesse documento sejam desconformidades com o caderno de encargos; e todas as menções contidas nesse documento e não no CE devem ser interpretadas, se possível ... não é possível quando o documento sobredito propõe que, na plataforma informática a fornecer, o perfil de acesso do director ou coordenador de agrupamento, lhe permita “partilhar conteúdos com todos