9 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0127

    Relator: VITAL MOREIRA

    Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar que a competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa ... expressa autorização constitucional a lei o não poderia fazer. III - Em segundo lugar, constitui principio constitucional expresso a regra de que a competencia dos orgãos de soberania - e os tribunais

  2. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar que a competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa ... expressa autorização constitucional a lei não o poderia fazer. III - Em segundo lugar, constitui principio constitucional expresso a regra de que a competencia dos orgãos de soberania - e os tribunais

  3. TCONSTsó sumário

    85-0051

    Relator: VITAL MOREIRA

    Fundamental, explicitamente com o objectivo de fixar que a competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa ... expressa autorização constitucional a lei o não poderia fazer. III - Em segundo lugar, constitui principio constitucional expresso a regra de que a competencia dos orgãos de soberania - e os tribunais

  4. TCONSTsó sumário

    93-0783

    Relator: BRAVO SERRA

    direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, visa, essecialmente, tornar inquestionavel o designado principio da plenitude da garantia jurisdicional administrativa, sem limitar, pois, a garantia ao denominado recurso contencioso ... mera confirmação por um outro - que, por isso, se não assume como causa necessaria aquela entendida lesão -, isso em nada afecte a referida garantia constitucional

  5. TCONSTsó sumário

    85-0047

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Constituição, concluir que a lei ordinaria poderia atribuir competencias aos tribunais militares, resulta do principio da definição constitucional da competencia dos orgãos de soberania: segundo o artigo ... area criminal militar. Para retirar essa materia da competencia dos tribunais judiciais torna-se necessaria a definição de competencia que se contem nos ns. 1 e 2 do referido artigo